TJ/SP: Bens no exterior ficam fora da partilha em inventário no Brasil
Fonte: Migalhas quentes
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que bens localizados no
exterior não podem ser incluídos na partilha de inventário processado no
Brasil. Por unanimidade, o colegiado manteve sentença que afastou a
aplicação da legislação brasileira à sucessão desse patrimônio.
No caso, um dos herdeiros requereu a apuração de valores e a inclusão, na
partilha, de uma casa situada em Orlando, nos Estados Unidos, bem como de
participações societárias e capital social em empresas norte-americanas, além
de recursos mantidos em conta bancária fora do país. Sustentou que a medida
seria necessária para a equalização da herança.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator, desembargador Claudio
Godoy, observou que, embora a própria Câmara já tenha admitido, em
situações específicas, a consideração de participações societárias estrangeiras
para fins de compensação, tal entendimento foi firmado em contexto distinto,
relacionado à dissolução de união estável.
Segundo o relator, o STJ adota orientação diversa em relação às hipóteses de
sucessão hereditária e às de dissolução do vínculo conjugal ou de união estável
quando se trata de bens situados no exterior.
Nesses casos, destacou, a Corte Superior entende que “a lei brasileira não tem
aplicação em relação à sucessão dos bens no exterior, inclusive para fins de eventual
compensação de legítimas”.
O julgamento foi unânime e contou com os votos dos desembargadores
Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia.